Seis Pactos do Profeta Muhammad

Seis pactos do Profeta Maomé com os Cristãos do seu Tempo

Por Muhammad Ibn ‘AbdAllah

Editor John Andrew Morrow

Traduzido por Jorge de Jesus

Revisto por Rolando Melo

© John Andrew Morrow, 2020

The Covenants of the Prophet Foundation

2415 Hobson Road

Fort Wayne, Indiana

United States, 46805

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Índice

Capítulo 1: O Pacto do Profeta Muhammad com os Monges do Monte Sinai

Capítulo 2: O Pacto do Profeta Muhammad com os Cristãos da Pérsia

Capítulo 3: O Pacto do Profeta Muhammad com os Cristãos de Najran

Capítulo 4: O Pacto do Profeta Muhammad com os Cristãos do Mundo (manuscrito do Monte Carmelo)

Capítulo 5: O Pacto do Profeta Muhammad com os Cristãos do Mundo (manuscrito de Cairo)

Capítulo 6: O Pacto do Profeta Muhammad com os Cristãos Assírios

Críticas

A Iniciativa dos Pactos

Capítulo 1

O pacto do Profeta Muhammad
com os monges do Monte Sinai

[Escrito pelo Profeta Muhammad]

Em nome de Deus, o Clemente, o Misericordioso.

(Uma cópia do manuscrito do pacto escrito por Muhammad, filho de ‘Abd Allah, que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele, a todos os Cristãos)

Este pacto foi escrito por Muhammad, filho de ‘Abd Allah, aquele que anuncia e avisa, a quem foi confiada a protecção das criações de Deus, para que as pessoas não possam levantar qualquer reivindicação contra Deus depois [da vinda dos] Seus Profetas, já que Deus é omnipotente e sábio.

Ele escreveu-o para os membros da sua religião e para todos aqueles que professam a religião cristã no Oriente e no Ocidente, próximo e distante, sejam eles árabes ou não-árabes, conhecidos ou desconhecidos, como um pacto de protecção.

Se alguém quebrar o pacto aqui proclamado, ou se violar e transgredir as suas ordens, essa pessoa terá quebrado a Aliança de Deus, terá quebrado o seu vínculo e desrespeitado a sua religião, merecendo a maldição [de Deus], quer seja um sultão ou qualquer outro dos muçulmanos crentes.

Se um monge ou um peregrino procurar protecção numa montanha ou num vale, numa gruta ou em campos cultivados, na planície, no deserto, ou numa igreja, eu estarei com eles e defendê-los-ei de todos os inimigos, junto com os meus ajudantes, todos os membros da minha religião, e todos os meus seguidores, já que eles [os monges e os peregrinos] são meus protegidos e meus súbditos.

Protegê-los-ei de qualquer interferência com os seus abastecimentos assim como do pagamento de taxas, salvo o que renunciarem de livre vontade. Não será usada qualquer compulsão ou restrição contra eles relativamente a estas questões.

Nenhum bispo será removido do seu bispado, nenhum monge do seu mosteiro, nenhum ermita da sua torre, e nenhum peregino será impedido de concretizar a sua peregrinação. Além disso, nenhuma das suas igrejas será destruída, nem o seu dinheiro será usado para a construção de mesquitas ou de casas para os muçulmanos. Quem fizer tal coisa viola o pacto de Deus e desobedece ao Mensageiro de Deus.

Não serão cobrados nem impostos de capitação nem multas aos monges, aos bispos, ou aos crentes, porque eu os protejo onde quer que estejam, na terra ou no mar, no Oriente e no Ocidente, no Norte e no Sul. Eles estão sob a minha protecção, sob meu pacto, e sob a minha segurança, contra todo o mal.

Também aqueles que se isolam nas montanhas ou em lugares sagrados estarão isentos do imposto de capitação, do imposto sobre a terra e do dízimo ou de outra taxa sobre o que cultivarem para seu uso pessoal, e serão ajudados a cultivar uma colheita isenta do imposto de um qadah [unidade de medida seca] por cada ardabb [=6 waiba = 24 rub’a] para o seu uso pessoal.

Não serão obrigados a servir na guerra, ou a pagar o imposto de capitação; inclusive aqueles que têm a obrigação de pagar o imposto sobre a terra, ou que possuem propriedade agrária ou rendimentos provenientes de actividade comercial, não terão de pagar mais do que doze dirames por cabeça por ano.

Não será imposto sobre ninguém um imposto injusto, e não haverá conflitos com os povos do Livro, a menos que seja por causa do que é para o bem. [29:46]. Queremos colocá-los sob a asa da nossa misericórdia, longe de qualquer desonra, onde quer que estejam e onde quer que morem.

Se uma mulher cristã entrar numa casa muçulmana, ela será recebida com bondade, e ser-lhe-á dada a oportunidade de rezar na sua igreja; não haverá qualquer disputa entre ela e o homem que amar a sua religião. Quem violar o pacto de Deus e agir de forma contrária é um rebelde contra o Seu pacto e o Seu Mensageiro.

Estas pessoas serão assistidas na manutenção dos seus edifícios religiosos e das suas habitações; assim serão ajudados na sua fé e manter-se-ão leais.

Nenhum deles será obrigado a portar armas, mas os muçulmanos deverão defendê-los; e estes nunca quebrarão esta promessa de protecção até a hora chegar e o mundo acabar.

Como testemunha deste pacto, que foi escrito por Muhammad, filho de ‘Abd Allah, o Mensageiro de Deus, que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele, a todos os cristãos.

Como garantia para a realização de tudo o que aqui foi prescrito, as seguintes pessoas apuseram as suas assinaturas.

Os nomes das testemunhas:

‘Ali ibn Abi Talib; Abu Bakr ibn Abi Quhafah; ‘Umar ibn al-Khattab; ‘Uthman ibn ‘Affan; Abu al-Darda; Abi Hurayrah; ‘Abd Allah ibn Ma‘sud; ‘Abbas ibn ‘Abd al-Muttalib; Hassan ibn Thabit; ‘Abd al-‘Azim ibn Hasan; al-Fadl ibn al-‘Abbas; al-Zubayr ibn al-‘Awwam; Talhah ibn ‘Abd ‘Allah; Sa‘d ibn Mu‘adh; Sa‘d ibn Ubadah; Thabit ibn Nafis; Zayd ibn Thabit; Abu Hanifah ibn Ubayyah; Hashim ibn Ubayyah; Mu‘azzam ibn Qurayshi; ‘Abd ‘Allah ibn ‘Amr ibn al-‘As; ‘Ammar ibn Yasir.

Este pacto foi escrito por ‘Ali ibn Abi Talib, pela sua própria mão, na Mesquita do Profeta, que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele, no terceiro dia de Muharram do segundo ano da Hégira do Profeta.

Uma cópia deste pacto foi depositada na tesouraria do sultão. Foi assinada com o selo do Profeta, que a paz esteja sobre ele. Foi escrita num pedaço de couro proveniente de Ta’if.

Bendito seja aquele que seguir o seu conteúdo. Bendito seja, porque ele pertence àqueles que podem esperar o perdão de Deus.

Esta cópia, que foi reproduzida a partir da original, é selada com a assinatura do nobre sultão. Esta reprodução foi copiada da cópia que foi copiada da cópia escrita pela mão do Emir dos Crentes, ‘Ali ibn Abi Talib, que Deus abençoe a sua aparência.

[Reproduzido] com a ordem do nobre sultãoque, continuando efectiva, e com a ajuda de Deus, foi dada à comunidade de monges que habitam o Monte de Tur-Sinai, já que a cópia que foi reproduzida através da cópia escrita pelo Emir dos Crentes se perdeu, para que este documento apoie os decretos reais do sultão, evidenciados pelos registos que se encontram na posse da comunidade acima referida.

Esta é uma reprodução do original sem adaptação.

Escrito pelo mais fraco dos escravos,

Al-Bari Nun bin Ahmad al-Ansari

O juiz vindo do Egipto, o Salvaguardado, perdoou-lhes.

Selado com o selo redondo e certificado.

Nuh Ahmad ibn al-Ansari

[assinatura]

Criado com base num selo cujo original está assinado com esta assinatura.

Escrito pelo pobre, Muhammad al-Qadi, do Antigo Egipto, que ele seja perdoado!

Capítulo 2

O pacto do Profeta Muhammad
com os Cristãos da Pérsia

[Escrito pelo Profeta Muhammad]

Pela vontade de Deus! Em nome de Deus Misericordioso!

Que este documento seja conhecido por todos, na letra e no estilo, um Pacto firme, um Tratado que deve ser obedecido por todas as nações cristãs, tais como aquelas que habitam pelo mundo até ao Leste da Arábia e da Pérsia, ou dentro dos limites destas, quer estejam em contacto imediato ou distante com os Fiéis, ou quer tenham conhecimento ou não dos Fiéis. Este pacto e tratado é digno de ser obedecido, e cabe também aos muçulmanos obedecer às suas provisões. Quem considerar ser seu dever imperioso obedecer às palavras desta aliança, a sua fé é perfeita como a dos homens que fazem o bem, como aquele que será considerado digno de recompensa; mas quem perverter intencionalmente as palavras deste Pacto, quem o anular ou repudiar, ou quem desobedecer às ordens deste Contrato, persistindo em agir de forma contrária, esse será considerado anulador do Pacto ou do Tratado de Deus. E quem irreverentemente desprezar este documento, o mesmo será digno de punição, seja ele rei, ou uma pessoa do povo, seja ele um crente piedoso (sc, um muçulmano) ou só um crente (sc, um cristão).

Agora, para começar as palavras deste Pacto, conforme a indicação que Deus me garantiu como autenticação. Torno este Pacto vinculativo, do modo em que nenhum profeta do passado alguma vez o fez, e como nenhum anjo ante Deus alguma vez achou fácil ordenar. As palavras, portanto, deste Pacto, que estou prestes a fixar, devem ser obedecidas por todos aqueles que são do meu povo.

Todos os crentes piedosos devem considerar seu dever imperioso defender os crentes e ajudá-los onde quer que estejam, quer seja longe ou perto, e por toda a cristandade deverão proteger os lugares onde eles praticam os seus rituais, assim como onde habitam os seus monges e os seus sacerdotes. Em todo o lado, nas montanhas, nas planícies, nas vilas e em lugares desolados, nos desertos, e onde quer que estejam, que essas pessoas sejam protegidas, na sua fé como na sua propriedade, no Ocidente como no Oriente, no mar como na terra.

E assim como eles me honram e respeitam, também os muçulmanos cuidarão desta gente como estando sob a nossa protecção, e quando forem afligidos por qualquer tipo de desgraça ou de desconforto, os muçulmanos deverão considerar seu dever inegável ajudá-los e cuidar deles, porque eles são um povo sujeito à minha Nação, obediente às suas palavras e seus ajudantes.

É, portanto, apropriado para mim zelar pelo seu bem-estar, protegê-los e ajudá-los, face a toda a oposição e desgraça, suprimindo tudo o que se tornar num meio para a sua espoliação. Ao cobrar os impostos, é necessário não exigir mais do que podem pagar, mas ajustar a quantia com o seu consentimento, sem recorrer à força ou à violência. Não haverá interferência com os seus projectos de construção; os seus sacerdotes não serão molestados no desempenhar das suas funções; não serão perseguidos pela sua fé ou pelos seus costumes, mas terão a liberdade de orar como quiserem nos seus próprios lugares de oração e conforme os seus próprios ritos; as suas igrejas não serão desmanteladas ou destruídas, nem as suas casas e mansões confiscadas por muçulmanos, para serem convertidas em mesquitas ou residências, sem o seu consentimento. Quem não agir conforme o que aqui está prescrito, mas agir contra a minha vontade, essa mesma pessoa será considerada como desprezadora deste Pacto, e opositora da palavra de Deus e do seu Profeta.

Não lhes será cobrado nenhum imposto sobre a terra num valor acima de quatro dinares, ou um lençol de linho, que será aplicado para benefício dos muçulmanos e tido como um depósito sagrado para uso público. Nada mais lhes será cobrado (scil., por meio do imposto de capitação) do que aqui prescrevemos. Sejam eles mercadores e ricos, ou habitantes do campo, sejam eles pescadores de pérolas no mar, ou proprietários de minas de pedras preciosas, ou de ouro, ou de prata, ou mesmo que possuam outras propriedades valiosas, não serão obrigados a pagar mais do que doze dirames.

Àqueles que não pertencem à fé cristã nem conduzem a sua adoração conforme o rito cristão, ser-lhes-ão cobrados quatro dirames. Mas àqueles que pertencem àquele povo e que são obedientes à sua palavra, nada mais lhes será cobrado do que os doze dirames acima referidos, na condição de que habitem onde todo o seu povo reside. Aqueles que viajam, e não tendo lugar de habitação permanente estão constantemente a deslocar-se, não estarão sujeitos aos impostos sobre a terra, excepto na eventualidade de se tornarem herdeiros de propriedade sobre a qual o Imame tenha direitos legais, circunstância em que o imposto legal será cobrado, mas mesmo então o contribuinte não será vítima de violência ou de cobranças ilícitas acima da sua capacidade de pagar. As suas mansões, a sua produção e os seus frutos não serão objecto de avareza.

Não será exigido aos cristãos que lutem pelos muçulmanos contra os inimigos da Fé, nem serão obrigados pelos muçulmanos que estão em guerra com nações estrangeiras ou envolvidos num massacre a fazer causa comum com eles contra o inimigo. Mas se o inimigo atacar os cristãos, então os muçulmanos não hesitarão em enfrentá-lo com os seus cavalos, as suas espadas e as suas lanças. Ao fazê-lo estarão a praticar uma acção bondosa.

Nenhum cristão será obrigado a converter-se ao Islão à força, e não haverá disputas com eles excepto sobre o que for considerado para o seu bem. Por todo o lado os muçulmanos estenderão sobre os cristãos a sua misericórdia e bondade, protegendo-os das exacções dos opressores. Se algum cristão for encontrado inadvertidamente a ofender, os muçulmanos deverão considerar seu dever assisti-lo, acompanhando-o aos tribunais, para que não lhe seja cobrado mais do que é prescrito por Deus, e para que a paz seja restaurada entre os partidos em disputa conforme as Escrituras.

Enquanto todas as condições acima referidas forem observadas, ou enquanto pagarem o imposto de capitação, nenhum cristão será tiranizado ou oprimido pelo meu povo. Nem eles, pela sua parte, tiranizarão ou oprimirão os muçulmanos, a partir deste momento e até tal tempo que Deus ordene [nomeadamente, no Juízo Final]. Os muçulmanos não tomarão à força as mulheres e donzelas dos cristãos, mas somente com o consentimento dos seus senhores, excepto na eventualidade de elas quererem por sua livre vontade unir-se aos muçulmanos e casar com eles, quer de forma permanente ou somente temporária. Sendo assim, ser-lhes-á permitida, respeitando a livre vontade das mulheres, a liberdade de casar com quem amarem e escolherem. E se alguma mulher cristã se casar com um muçulmano, ser-lhe-á permitido que continue a professar a fé cristã, a ir às igrejas dos cristãos sem impedimento, e poderá viver como bem entender conforme a sua fé e as suas leis. Nenhum obstáculo será imposto à sua comunicação com os seus conselheiros espirituais; nem será obrigada, por força e contra a sua vontade, a renunciar à sua fé e às suas leis. Quem repudiar as palavras deste Pacto, será como se o fizesse a Deus, e será considerado culpado aos olhos do Profeta por ter anulado as palavras do pacto do Profeta de Deus. Tal pessoa será considerada pecadora perante Deus.

Será da responsabilidade dos cristãos reparar as suas próprias igrejas, capelas e mosteiros. Se no interesse do público muçulmano benevolente e da sua fé, os muçulmanos requisitarem a ajuda dos cristãos, estes, como expressão de amizade e boa vontade, não lhes recusarão qualquer ajuda que possam prestar. Visto que os cristãos se submeteram a nós, imploraram pela nossa protecção e se refugiaram connosco, consideramos legítima toda a ajuda e socorro que lhes prestamos. Se algum deles for enviado como emissário para negociar a paz entre muçulmanos e infiéis, ninguém obstruirá a sua ida, e se quiserem prestar serviço à nossa causa, o seu serviço será aceite; contudo, quem o desprezar, esse mesmo será considerado como um dos malvados, culpado perante o Profeta de Deus, e um inimigo da sua palavra revelada.

[Aqui também se segue um Tratado de Muhammad, o Grande Profeta de Deus (que a benção de Deus esteja sobre ele e sobre a sua posteridade), com o povo cristão, um Tratado que a Sua Majestade, após as palavras acima referidas, comandou e estabeleceu com os cristãos relativamente à sua fé e às suas leis, composto por alguns mandamentos pelos quais os cristãos se considerarão ligados. Que nada seja feito por eles contra as palavras acima referidas, e que façam tudo em harmonia com aquelas que se seguem.]

Um dos mandamentos é o seguinte, eles não prestarão nenhuma ajuda aos infiéis, quer aberta ou encobertamente, e não receberão em suas casas os inimigos dos muçulmanos para evitar que eles tenham oportunidade conveniente para os atacar. Não permitirão aos homens inimigos que parem em suas casas ou igrejas, não albergarão tropas inimigas, nem os ajudarão com lanças, setas, espadas, cavalos, ou com qualquer outra coisa.

Não agirão como guias para os inimigos, nem lhes mostrarão como emboscar o inimigo [nomeadamente, os muçulmanos]. Não lhes confiarão as suas posses para as manterem salvas; não comunicarão com eles, não os ajudarão com palavras ou actos, e não lhes darão abrigo excepto sob coacção.

Se um muçulmano passar pela casa de um cristão, será lá albergado durante três dias e três noites; mais do que isso é desnecessário. Os cristãos deverão proteger os muçulmanos do abuso e da opressão de tiranos.

Na eventualidade de se tornar necessário esconder um muçulmano nas suas próprias mansões ou casas, [os cristãos] devem dar-lhe um lugar onde dormir, e tomar conta dele, não o abandonando nem o deixando sem comer, enquanto ele permanecer escondido. As mulheres e as crianças dos muçulmanos não serão traídas ou expostas ao inimigo, e os cristãos não desobedecerão a estas ordens.

E se algum cristão agir de forma contrária a este Tratado, ou o ignorar, será como se o tivesse anulado. Tal pessoa é repugnante aos olhos de Deus, e o Profeta aplicará sobre ele justa retribuição.

Por isso, que todos os cristãos se considerem vinculados a observar as palavras deste Tratado até ao tempo que Deus ordenar.

Como testemunha disto é junta a Assinatura que, na presença do Clero e dos Senhores da Nação, o Santo, Grande Profeta, Muhammad, rubricou, confirmando o presente Tratado.

Deus omnipotente e Senhor de Tudo!

No cumprimento do Mandamento do Grande Profeta de Deus, Muhammad, o Escolhido do Senhor (que a benção de Deus esteja sobre ele e sobre a sua posteridade), este Tratado foi formulado na Segunda-feira a seguir aos primeiros quatro meses do Quarto Ano da Hégira.

Capítulo 3

O pacto do Profeta Muhammad
 com os Cristãos de Najran

[Escrito pelo Profeta Muhammad]

[Exordium]

Em Nome de Deus, o Mais Compassivo, o Mais Misericordioso.

Um pacto de protecção concedido por Deus e pelo Seu Mensageiro aos povos do Livro, os cristãos, que pertencem à religião de Najran ou a qualquer outra seita cristã.

Foi escrito por Muhammad, o Mensageiro de Deus, para toda a humanidade, como uma garantia de protecção da parte de Deus e do Seu Mensageiro, que o fez vinculativo para todos os Muçulmanos que virão depois dele, do qual estes têm de ter conhecimento, reconhecer como autêntico, acreditar nele, e preservá-lo.

É proibido a qualquer homem, quer seja ele governador ou portador de autoridade, revogar ou infringir este documento.

Os crentes não deverão cobrar (aos cristãos) quaisquer outras condições além daquelas referidas neste documento.

Quem o preservar, respeitar e seguir as suas ordens, terá cumprido as suas obrigações e terá aderido ao pacto do Mensageiro de Deus.

Aquele, porém, que o quebrar, que se opuser ou que o modifcar, irá carregar sobre a sua cabeça o seu crime porque ele terá quebrado o Pacto de Deus, quebrado a sua fé, resistido à Sua Autoridade e desrespeitado a vontade do Seu Mensageiro: ele será portanto considerado um impostor aos olhos de Deus. Porque a protecção é obrigatória na religião de Deus e o pacto confirma-o. Quem não seguir este pacto terá violado as suas obrigações sagradas, e quem viola as suas obrigações sagradas é infiel e será rejeitado por Deus e por todos os crentes sinceros.

A razão pela qual os cristãos foram considerados dignos deste pacto de protecção vindo de Deus, do Seu Mensageiro, e dos crentes, é porque é um direito que eles adquiriram, ao qual todos os muçulmanos estão vinculados, e que obriga todos os muçulmanos a respeitá-lo, conservá-lo, protegê-lo eternamente, e viver de acordo com ele.

Deveras, as pessoas que seguiam as religiões antigas e os Livros antigos expressaram hostilidade contra Deus e o Seu Mensageiro, e odiaram-nos ao negar a missão do Profeta que Deus, o Mais Altíssimo, proclamou claramente no Seu Livro. Isto demonstra a maldade dos seus peitos, a malícia das suas intenções e a dureza dos seus corações. Eles próprios prepararam o fardo do crime que carregaram enquanto escondiam aquele que Deus queria impor sobre eles, ao proclamá-lo em vez de escondê-lo e ao testemunhá-lo em vez de negá-lo.

Estas pessoas agiram contra a obrigação que lhes foi imposta, não a mereceram como deveriam, não seguiram os caminhos claramente marcados, e concordaram apenas em mostrar a sua hostilidade a Deus e ao Seu Mensageiro, ao atacá-los, e ao persuadir as pessoas por meio de imposturas e de falsos argumentos, que Deus não o poderia ter enviado à humanidade para proclamar, pregar, e para chamar a Deus pela Sua Permissão, para ser uma lâmpada brilhante, e para prometer o Paraíso àqueles que lhe obedecerem e pressagiar o fogo àqueles que lhe desobedecerem.

Eles excederam os limites da sua oposição ao incitar os outros a fazer o que eles próprios nunca teriam ousado fazer: negar a sua revelação, rejeitar a sua missão, e procurar, através da astúcia, fazê-lo cair em armadilhas.

Fizeram do Profeta de Deus um alvo e decidiram matá-lo. Reforçaram o Partido dos Politeístas e da Tribo dos Coraixitas assim como outros para lutar contra ele, para disputar a sua doutrina, para combatê-la, e para contradizê-la.

Por esta razão, mereceram ser privados da Aliança de Deus e da Sua Protecção. O seu comportamento durante os dias de Hunayn, as batalhas contra os Banu Qaynuqa, a tribo dos Qurayza e dos Nadir, é bem conhecido. Os seus líderes deram apoio aos habitantes de Meca, os inimigos de Deus, contra o Mensageiro de Deus, e apoiaram-nos por meio de tropas e de armas, contra o Profeta, por ódio aos Crentes.

Porém os cristãos recusaram guerrear contra Deus e o Seu Mensageiro. Deus, além disso, declarou que a sua ternura para com os seguidores da sua fé e o seu carinho pelos muçulmanos eram sinceros.

Entre outras palavras de louvor que Deus proferiu sobre eles no Seu Livro e nas Suas Revelações, após ter sido convencido da dureza dos corações dos judeus, Ele reconhece a sua inclinação e afeição para com os crentes: Constatarás, disse, que os piores inimigos dos fiéis (são) os judeus e os idólatras, e constatarás certamente que aqueles que estão mais próximos do afecto dos fiéis (são) os que dizem: Somos cristãos!; porque há entre eles sacerdotes e monges e porque não se comportam orgulhosamente. E ao escutarem o que foi revelado ao Mensageiro, verás lágrimas a brotarem-lhes nos olhos; já que reconhecem naquilo a verdade, dizem: Ó nosso Senhor; cremos, por isso inscreve-nos entre as testemunhas (da verdade). E porque não haveremos nós de acreditar em Deus e no que da verdade nos foi revelado? E esperamos ser aceites pelo nosso Senhor entre os virtuosos e os que fazem bem” [Alcorão, 5:82-83]

De facto, alguns cristãos, que foram dignos de confiança e que conheciam a religião divina, ajudaram-nos a proclamar esta religião e vieram em auxílio de Deus e do Seu Mensageiro, pregando aos homens conforme a Sua Vontade e ajudando-o a cumprir a sua missão.

Sayyid, ‘Abdu Yashu‘, Ibn Hijrah, o monge Ibrahim e o bispo ‘Isa, vieram ver-me, acompanhados por quarenta cavaleiros de Najran e por outros que, como eles, professam a religião cristã em terras da Arábia, assim como em terras estrangeiras. Eu dei-lhes a conhecer a minha missão e pedi-lhes que me ajudassem a reforçá-la, a proclamá-la e a assistissem.

E visto que a causa de Deus lhes pareceu evidente, eles não voltaram atrás nem viraram as suas costas. Pelo contrário, aproximaram-se, permaneceram firmes, consentiram, assistiram, confirmaram, fizeram promessas generosas, deram bons conselhos, e asseguraram-me por meio de juramentos e pactos que apoiariam a verdade que eu trouxe e que repeliriam aqueles que a recusassem e que a contradissessem.

Depois de se terem juntado de novo aos seus correligionários, eles não quebraram o seu pacto nem mudaram a sua opinião. Pelo contrário, observaram o que me tinham prometido quando me deixaram e fiquei a saber, com grande prazer, que provaram a sua devoção, que se uniram para fazer guerra contra os judeus, e que chegaram a um entendimento com o Povo da Vocação, para divulgar a causa de Deus, para apoiá-la, e para defender os seus apóstolos, e para desacreditar as provas nas quais os judeus se basearam para negar e impedir a minha missão e a minha palavra. Os cristãos visaram apoiar as minhas acções e fizeram guerra contra aqueles que odiaram a minha doutrina e que quiseram refutá-la, alterá-la, repudiá-la, mudá-la e invalidá-la.

Todos os chefes árabes, todos os líderes muçulmanos, e todo o Povo da Vocação, mandaram-me cartas de todo o mundo exprimindo o apreço dos cristãos para com a minha causa, o zelo que têm em lutar contra as incursões que são feitas ao longo das fronteiras fortificadas das suas regiões, a sua determinação em observar o tratado que concluímos quando nos reunimos e que eu lhes garanti. De facto, os bispos e os monges mostraram-me uma lealdade inabalável relativamente à sua adesão à minha causa e à sua devoção pessoal para confirmar e apoiar a difusão da minha missão.

Eu quero que a minha missão se expanda. Eu peço-lhes que se juntem no seu apoio a este objectivo contra aqueles que negam e que rejeitam aspectos da minha doutrina, contra aqueles que a querem destruir e arruinar, ao culpá-los e humilhá-los.

Eles agiram conforme as minhas instruções e humilharam-nos. Empenharam-se de tal forma para fazê-los confessar a verdade com submissão, para responder ao apelo de Deus, de livre vontade ou à força, permitindo que fossem levados (ao Islão) como povos conquistados. Os cristãos agiram desta forma conforme os tratados formulados entre eles e mim, para não falharem às obrigações às quais se vincularam durante a sua reunião comigo e, através de um espírito de zelo, para apoiarem a minha causa e dar a conhecer a minha missão.

Eles eram diferentes dos judeus, dos Coraixitas e dos outros politeístas relativamente à sua devoção fiel. Demonstraram que não tinham qualquer interesse em ganhos mundanos, como aqueles que os judeus procuram e desejam através de práticas usurárias, procurando o dinheiro, e vendendo a lei de Deus por um preço miserável. Infelizes são aqueles que procuram tais ganhos. Infelizes são pelo que escrevem, e infelizes são pelo que ganham através de tais métodos.

De tal forma, os judeus e os politeístas dos Coraixitas, assim como outros, merecem ser tratados como inimigos de Deus e do Seu Mensageiro devido aos seus planos traiçoeiros, à sua inimizade, às suas conspirações concebidas (contra mim), e devido à feroz guerra intermitente que fizeram a favor dos meus inimigos. Assim tornaram-se inimigos de Deus, e do Seu Mensageiro, e dos bons crentes.

Contudo, os cristãos comportaram-se de forma verdadeiramente oposta. Eles respeitaram a minha aliança. Reconheceram os meus direitos. Cumpriram as promessas que me fizeram durante a nossa reunião. Assistiram os tenentes que mandei para as fronteiras. Ganharam o meu interesse e o meu afecto ao cumprirem as obrigações que eu estabeleci com eles espontaneamente em nome de todos os muçulmanos espalhados do Oriente ao Ocidente. Ganharam a minha protecção enquanto estiver vivo e depois da minha morte, quando Deus me levar. Enquanto o Islão se estiver a expandir e a minha verdadeira missão e fé estiverem a crescer, este pacto será obrigatório para todos os crentes e muçulmanos, enquanto a água encher o fundo do oceano, enquanto a chuva cair do céu, a terra produzir plantas, as estrelas brilharem no firmamento, e enquanto a madrugada aparecer ao viajante, não será permitido que ninguém quebre este tratado, que o altere, aumente ou diminua, já que tais alterações infringem o meu pacto e as supressões fragilizam a minha protecção.

Este pacto que eu desejo conferir, compromete-me. Qualquer membro da minha umma que, depois de mim, quebrar este Pacto de Deus, Glorificado e Exaltado seja, a Prova de Deus levantar-se-á contra ele, e Deus é Testemunha suficiente.

O que me compele a agir desta forma é que três pessoas (dos Sayyid Ghassani) me pediram um documento que servisse de salvo-conduto, um tratado que reconhecesse a sua lealdade para com as promessas feitas aos muçulmanos, e ao tratado que concluí voluntariamente com eles.

Quis que os detalhes da aliança fossem ratificados aos olhos de quem segue o meu caminho em todas as regiões árabes, que eu e aqueles da minha vocação estivéssemos vinculados a estarmos livres de responsabilidade sobre aqueles que se chamam de cristãos e que seguem qualquer uma das diferentes seitas cristãs e que este tratado seja inviolável, solene, e obrigatório para todos os muçulmanos e crentes.

Chamei, por isso, os líderes dos muçulmanos e os meus Companheiros principais e, tendo assegurado os cristãos de que as suas exigências serão tidas em conta, preparei este documento, que os muçulmanos, sejam eles detentores de poder ou não, são obrigados a preservar de geração em geração, a cumprir as minhas ordens de respeitar a obrigação de lealdade e de respeito para com aqueles que me pediram este pacto, e a serem fiéis às obrigações que eu estabeleci, para que não sejam censurados por terem desobedecido às minhas ordens.

As pessoas, além disso, devem evitar fazer-lhes mal, e cumprir o pacto que fiz com eles para que entrem comigo pelos portões da fidelidade, e que contribuam para o bem que fiz àqueles que o mereceram por terem apoiado a minha missão e por terem enfurecido os negadores e os cépticos.

Para que não haja provas da parte daqueles que são o objecto deste pacto contra os partidários do Islão, se estes agirem contra o conteúdo deste documento, não reconhecendo os direitos que de mim ganharam e que mereceram obter.

Por fim, este pacto relembra [aos crentes] que sejam benévolos; incentiva a boa vontade; exige a caridade; dissuade o mal; e é o percurso da sinceridade e o caminho que leva à justiça, se Deus quiser.

[O Pacto do Profeta com os Cristãos de Najran]

Em nome de Deus, o Mais Compassivo, o Mais Misericordioso.

Este documento foi proporcionado por Muhammad Ibn ‘Adb Allah ibn ‘Abd al-Muttalib, o Mensageiro de Deus para toda a humanidade, que foi enviado para pregar e para advertir, em quem foi depositada a Confiança de Deus entre as Suas Criaturas para que os seres humanos não tenham nenhum pretexto ante Deus, após os seus mensageiros e a sua manifestação, perante o seu ser Poderoso e Sábio.

Ao Sayyid Ibn Harith ibn Ka’b, aos seus correligionários, e a todos aqueles que professam a fé cristã, estejam eles no Oriente ou no Ocidente, em regiões próximas ou longínquas, sejam eles árabes ou estrangeiros, conhecidos ou desconhecidos.

Este documento constitui um contrato legítimo, um certificado autêntico estabelecido com base na convenção e na justiça, assim como um pacto inviolável.

Quem cumprir este édito, mostra a sua ligação ao Islão e será digno do melhor que o Islão tem para oferecer. Pelo contrário, o homem que o destruir, que quebrar o pacto que contém, que o alterar, desobedece aos meus mandamentos e terá violado o pacto de Deus, transgredido a sua aliança, e desprezado o seu tratado. Ele merecerá a sua maldição, quer seja ele uma autoridade soberana ou uma outra pessoa.

Comprometo-me com uma aliança com eles em nome de Deus e coloco-os sob a salvaguarda do Seu Profeta, o Seu Eleito, dos Seus Santos, dos muçulmanos e dos crentes, o primeiro deles e o último deles. Tal é a minha aliança e o meu pacto com eles.

Proclamo, novamente, as obrigações que Deus impôs ao Povo de Israel para Lhe obedecer, para seguir a Sua Lei, e para respeitar a Sua Divina Aliança. Declaro aqui que os meus cavaleiros, a minha infantaria, as minhas tropas, os meus recursos, e os meus partidários muçulmanos irão proteger os cristãos onde quer que eles estejam, quer habitem em terras que fazem fronteira com o meu império ou em qualquer região, próxima ou longínqua, em tempos de paz assim como em tempos de guerra.

Comprometo-me pessoalmente a apoiá-los, a colocar as suas pessoas sob a minha protecção, assim como as suas igrejas, capelas, oratórios, os mosteiros dos seus monges, as residências dos seus anacoretas, onde quer que se encontrem, seja nas montanhas, nos vales, nas grutas ou em regiões habitadas, nas planícies ou no deserto.

Protegerei a sua religião e a sua Igreja onde quer que estejam, seja na terra ou no mar, no Ocidente ou no Oriente, com a maior vigilância da minha parte, da parte do Povo da minha Casa, e de todos os muçulmanos.

Coloco-os sob a minha protecção. Faço este pacto com eles. Comprometo-me a protegê-los de qualquer dano ou prejuízo; a dispensá-los de quaisquer requisitos ou obrigações onerosas e a protegê-los pessoalmente, por meio dos meus assistentes, dos meus seguidores e da minha nação, contra todo o inimigo que fizer de mim e deles alvo.

Tendo autoridade sobre eles, devo governá-los, protegendo-os de todo o prejuízo e assegurando que nada lhes acontece que não aconteça também a mim e aos meus Companheiros que, assim como eu, defendem a causa do Islão.

Proíbo que os conquistadores da fé reinem sobre eles durante as invasões ou que os obriguem a pagar impostos a menos que eles próprios consintam de livre vontade. Nenhum cristão deverá jamais ser sujeito a tirania ou a opressão relativamente a este assunto.

Não é permitido remover um bispo do seu bispado, um monge da sua vida monástica, um anacoreta da sua vocação como ermitão. Nem é permitida a destruição de qualquer parte das suas igrejas, a retirada de partes dos seus prédios para a construção de mesquitas ou de casas de muçulmanos. Quem fizer tal coisa terá violado o pacto de Deus, desobedecido ao Seu Mensageiro, e será alienado da Aliança Divina.

Não é permitido impor a capitação ou qualquer tipo de imposto sobre os monges ou os bispos, nem sobre quem, por devoção, veste roupa de lã ou vive sozinho nas montanhas ou em outras regiões desabitadas.

Que se estabeleça então um limite de quatro dirames por ano que todos os cristãos que não são clérigos, monges ou ermitãos devem pagar. De outro modo, que forneçam um traje de material despojado ou um turbante bordado do Iémen. Isto é para ajudar os muçulmanos e para contribuir para o crescimento da Tesouraria Pública. Se for difícil para eles fornecer tecido, devem pagar o preço equivalente, se consentirem de livre vontade.

Que a capitação dos cristãos que têm rendimentos, que possuem terra, que participam significativamente no comércio por terra ou por mar, que exploram minas a fim de obterem pedras preciosas, ouro e prata, que são ricos, não ultrapasse na sua totalidade doze dirames por ano, desde que sejam habitantes destes países e que lá residam.

Que nada de semelhante seja exigido aos viajantes, que não são residentes do país, nem a quem o país de residência é desconhecido.

O imposto sobre a terra e de capitação será aplicado somente a quem possuir terra e aos outros ocupantes de propriedades herdadas sobre as quais o líder tem direitos legais. Eles pagarão impostos como os outros sem que, contudo, os custos excedam injustamente a sua capacidade de pagar. Relativamente à mão-de-obra paga pelos donos para cultivar estas terras, para as tornarem férteis, e para as cultivarem, não lhe serão cobrados impostos excessivos. Que paguem da mesma forma que os outros contribuintes pagam.

Os homens que pertencem à nossa aliança não serão obrigados a ir para a guerra com os muçulmanos para combater os seus inimigos, para atacá-los, e para capturá-los. De facto, os membros da aliança não participarão em guerras. É precisamente para dispensá-los desta obrigação que este pacto lhes foi concedido, assim como para assegurar-lhes ajuda e protecção da parte dos muçulmanos. Nenhum cristão será obrigado a fornecer equipamento a um muçulmano, na forma de dinheiro, armas ou cavalos, na eventualidade de uma guerra em que os crentes ataquem os seus inimigos, a menos que contribuam para a causa de livre vontade. Quem o fizer, e contribuir de forma espontânea, será objecto de louvor, de recompensa e de gratidão, e a sua ajuda não será esquecida.

Nenhum cristão será forçado a tornar-se muçulmano: E não disputeis com os adeptos do Livro, senão da melhor forma [Alcorão, 29:46]. Eles devem ser cobertos pela asa da misericórdia. Repilam todo o mal que lhes possa acontecer, onde quer que se encontrem, e em qualquer país em que estejam.

Se um cristão cometer um crime ou uma ofensa, os muçulmanos devem dar-lhe ajuda, defesa e protecção. Devem perdoar a sua ofensa e encorajar a sua vítima a reconciliar-se com ele, incentivando-a a perdoá-lo ou a receber compensação em troca.

Os muçulmanos não devem abandonar os cristãos, esquecê-los e deixá-los desamparados e sem assistência, já que concluí com eles este pacto em nome de Deus para assegurar que todo o bem que acontecer aos muçulmanos aconteça também a eles e que todo o mal que acontecer aos muçulmanos também aconteça a eles. Graças a este pacto, eles obtiveram direitos invioláveis para desfrutarem da nossa protecção, para serem protegidos de qualquer violação dos seus direitos, para que estejam ligados aos muçulmanos na boa e na má fortuna.

Os cristãos não devem ser sujeitos a sofrimento, através de abuso, no que toca a casamentos que eles não desejam. Os muçulmanos não devem tomar em casamento raparigas cristãs contra a vontade dos seus pais, nem devem oprimir as suas famílias caso elas recusem as suas ofertas de noivado e matrimónio. Tais casamentos não se devem concretizar senão com a sua vontade e acordo e a sua aprovação e consentimento.

Se um muçulmano tomar como esposa uma mulher cristã, então deve respeitar as suas crenças cristãs. Ela terá a liberdade de ouvir os seus superiores [clericais] como ela quiser e de seguir o caminho da sua própria religião. Aquele que, apesar desta ordem, obrigar a sua esposa a agir de forma contrária à sua religião em qualquer aspecto terá quebrado a aliança de Deus e terá entrado em revolta aberta contra o pacto do Seu Mensageiro e Deus considerá-lo-á como um dos impostores.

Se os cristãos se aproximarem dos muçulmanos procurando ajuda e assistência para reparar as suas igrejas e os seus conventos ou para tratar dos problemas atinentes aos seus assuntos e à sua religião, estes devem ajudá-los e apoiá-los. Contudo, não devem fazê-lo com o objectivo de receber qualquer prémio em troca. Pelo contrário, devem fazê-lo para restaurar a religião, por lealdade ao pacto do Mensageiro de Deus, como doação pura, e como um acto meritório ante Deus e o Seu Mensageiro.

Relativamente aos assuntos de guerra entre eles e os seus inimigos, os muçulmanos não empregarão nenhum cristão como mensageiro, batedor, guia ou espião ou para qualquer outro serviço de guerra. Quem obrigar um deles a fazer tal coisa atentará contra os direitos de Deus, será um rebelde contra o Seu Mensageiro, e será expulso da Sua Aliança. Nada é permitido a um muçulmano [relativamente aos cristãos] a não ser obedecer a estes decretos passados por Muhammad ibn ‘Abd Allah, o Mensageiro de Deus, a favor da religião dos Cristãos.

Ele impõe também condições [sobre os cristãos] e eu exijo que eles prometam cumpri-las e satisfazê-las como mandamentos da sua religião. Entre estas [condições], entre outras coisas, [está escrito] que nenhum deles deva agir como batedor, espião, quer aberta ou encobertamente, em nome de um inimigo de guerra, contra um muçulmano. Nenhum deles abrigará nas suas casas os inimigos dos muçulmanos, para que estes não possam lá aguardar o momento para lançar um ataque. Que nunca seja permitido a estes inimigos [dos muçulmanos] ficar nas suas regiões, quer sejam as suas aldeias, os seus oratórios, ou em qualquer lugar que pertença aos seus correligionários. Não devem dar qualquer tipo de apoio aos inimigos de guerra dos muçulmanos ao fornecer-lhes armas, cavalos, homens, ou outro tipo de coisa, e nem deverão tratá-los bem. Devem acolher durante três dias e três noites qualquer muçulmano que se detenha com eles e com os seus animais. Devem oferecer-lhes, onde quer que se encontrem, e para onde quer que forem, a mesma comida com a qual eles próprios vivem sem, contudo, serem obrigados a suportar qualquer outro tipo de fardo incómodo e oneroso.

Se um muçulmano precisar de se esconder numa das suas casas ou oratórios, eles [os cristãos] devem dar-lhe a sua hospitalidade, dar-lhe apoio e comida durante todo o tempo em que estiver entre eles, fazendo todo o esforço para mantê-lo escondido e para evitar que o inimigo o encontre, enquanto providenciam tudo o que for necessário.

Quem desobedecer ou alterar o que é decretado neste édito será excluído da aliança entre Deus e o Seu Mensageiro.

Que todos sigam os tratados e as alianças que foram acordados com os monges, e que formulei pessoalmente, e todos os outros compromissos que cada profeta fez com a sua nação, para assegurar-lhes salvaguarda e protecção fiel, e para servir-lhes como garantia.

Este documento não deve ser violado ou alterado até à hora da Ressurreição, se Deus quiser.

Este documento, de Muhammad ibn ‘Abd Allah, que contém o pacto que ele concluiu com os cristãos e que inclui as condições impostas a estes, foi testemunhado por:

‘Atiq ibn Abi Quhafah; ‘Umar ibn al-Khattab; ‘Uthman ibn ‘Affan; ‘Ali ibn Abi Talib; Abu Dharr; Abu al-Darda’; Abu Hurayrah; ‘Abd Allah ibn Mas‘ud; al-‘Abbas ibn ‘Abd al-Muttalib; al-Fadl ibn al-‘Abbas; al-Zubayr ibn al-‘Awwam; Talhah ibn ‘Ubayd Allah; Sa‘d ibn Mu‘adh; Sa‘d ibn ‘Ubadah; Thumamah ibn Qays; Zayd ibn Thabit e o seu filho ‘Abd Allah; Hurqus ibn Zuhayr; Zayd ibn Arqam; Usamah ibn Zayd; ‘Uthman ibn Mazh‘un ‘Ammar; Mus‘ab ibn al-Zubayr ibn Jubayr; Abu al-‘Aliyyah; ‘Abd Allah ibn ‘Amr ibn al-‘As; Abu Hudhayfah; Ka‘b ibn Malik; Hassan ibn Thabit; Ja‘far ibn Abi Talib

[Escrito por Mu‘awiyyah ibn Abi Sufyan]

Capítulo 4

O pacto do Profeta Muhammad
com os Cristãos do Mundo

(Manuscrito do Monte Carmelo)

[Escrito pelo Profeta Muhammad]

[Em nome de Deus, o Mais Compassivo, o Mais Misericordioso]

Foi escrito por Muhammad, o Mensageiro de Deus, aquele que anuncia e que avisa todas as pessoas, [Muhammad], que é digno da protecção de Deus na verdade, e como prova de Deus para a religião cristã nas terras do Oriente e do Ocidente, dos árabes e não-árabes, próximas ou distantes, conhecidas ou desconhecidas.

Este documento que para eles foi preparado, constitui um pacto legítimo, um certificado bem conhecido, e um testamento que deve ser respeitado e que os protegerá.

Quem aderir ao Islão, quem o seguir, e quem quebrar o pacto presente neste testamento, e o transgredir entre os não-muçulmanos, e contradisser aquilo que nele ordeno, terá violado o Pacto de Deus, negado o Juramento de Deus e terá desprezado a Sua Protecção, quer seja ele um sultão ou qualquer outra pessoa entre os crentes e os muçulmanos.

Comprometo-me a conceder alianças e promessas àqueles que mas pedirem e a todas as minhas famílias de entre os muçulmanos, a dar-lhes o Pacto de Deus e a Sua Promessa, e coloco-os sob a protecção dos Seus Profetas, dos Seus Mensageiros, dos Seus Eleitos, dos Seus Santos, dos muçulmanos e dos crentes, entre o primeiro e o último deles. E a minha protecção e a minha promessa, é o pacto mais sólido que Deus deu a um profeta enviado ou a um anjo [ou soberano] próximo dele, [nomeadamente], o direito de exigir obediência, de dar obrigações e respeito para com o Pacto de Deus.

[Comprometo-me] a proteger os seus juízes nas minhas fronteiras fortificadas com os meus cavalos e os meus homens, os meus ajudantes e os meus seguidores, entre os crentes, de todas as regiões, entre as regiões do inimigo, estejam elas perto ou longe, em paz ou em guerra, salvaguardá-los-ei. Concedo segurança às suas igrejas, aos seus lugares de peregrinação onde quer que estejam e onde que que se encontrem, quer seja em montanhas ou em vales, em grutas ou em áreas desabitadas, nas planícies ou no deserto, ou em edifícios. Também me comprometo a proteger a sua religião e a sua propriedade onde quer que estejam e onde quer que se encontrem, na terra ou no mar, no Oriente ou no Ocidente, da mesma forma que eu me protejo a mim próprio, aos meus sucessores, e ao Povo da Comunidade entre os crentes e os muçulmanos.

Coloco-os sob a minha protecção de qualquer prejuízo ou dano; isento-os de quaisquer requisitos ou obrigações onerosas. Estou com eles, protegendo-os pessoalmente, através dos meus seguidores, dos meus ajudantes, e dos membros da minha comunidade religiosa.

Tendo autoridade sobre eles, devo governá-los, protegendo-os de todo o mal e assegurando que nada de mal lhes aconteça que também a mim e aos meus Companheiro não aconteça, eles que, como eu, protegem este mandamento nobre.

Protejo as pessoas do pacto de qualquer prejuízo que lhes possa ser causado relativamente aos pagamento de empréstimos e de impostos sobre a terra, aos quais estejam vinculados, exceptuando aquilo que eles próprios queiram dar. Eles não devem ser obrigados no que toca a este assunto.

Não é permitido remover um bispo do seu bispado ou um cristão da sua cristandade, um monge da sua vida monástica, um peregrino da sua peregrinação, ou um ermitão da sua torre. Também não é permitido destruir nenhuma parte das suas igrejas, nem retirar partes dos seus prédios para construir mesquitas ou casas de muçulmanos. Quem fizer tal coisa terá violado o pacto de Deus, terá desobedecido ao seu Mensageiro, e terá traído a sua Aliança Divina.

Não é permitido impor a capitação ou qualquer outro tipo de imposto sobre os monges ou os bispos, excepto aquilo que estejam dispostos a dar.

A capitação sobre os donos de grandes negócios, sobre os mergulhadores, e aqueles que exploram minas a fim de obter pedras preciosas, ouro e prata, e sobre aqueles que são ricos e poderosos, entre aqueles que professem o cristianismo, não deve ultrapassar os doze dirames por ano, enquanto permanecerem como habitantes ou residentes destes países e não sejam viajantes.

O viajante, ou o residente cujo lugar [de residência] seja desconhecido, não é obrigado a pagar o imposto sobre a terra ou o imposto de capitação a menos que tenha herdado terra sobre a qual o governante tem direito monetário. Ele deve pagar o dinheiro como os outros sem que, contudo, os custos excedam injustamente a sua capacidade de pagar.

Relativamente à mão-de-obra que os donos pagam para cultivar estas terras, para as fertilizar, e para as colher, não lhe devem ser cobrados impostos excessivos. Que pague da mesma maneira que os outros contribuintes.

Os não-muçulmanos livres que tiram proveito da protecção muçulmana não serão obrigados a pelejar com os muçulmanos contra os seus inimigos, a atacá-los, a capturá-los. De facto, estes não-muçulmanos livres não farão guerra com os muçulmanos. É precisamente para serem isentos desta obrigação que este pacto lhes foi garantido, assim como para assegurar a ajuda e a protecção da parte dos muçulmanos. Não serão obrigado a sair com os muçulmanos para encontrar os inimigos destes, nem serão forçados a dar-lhes os seus cavalos e as suas armas, a menos que estejam a contribuir para a causa de livre vontade. Quem o fizer será reconhecido pela sua acção.

Nenhum Cristão será convertido à força: E não disputeis com os adeptos do Livro, senão da melhor forma [Alcorão, 29:46]. Eles devem ser cobertos pela asa da misericórdia. Repilam todo o mal que lhes possa acontecer onde quer que se encontrem e em qualquer país em que estejam.

Se um cristão cometer um crime ou uma ofensa, os muçulmanos devem ajudá-lo, defendê-lo e protegê-lo. Devem perdoar-lhe a sua ofensa e encorajar a sua vítima a reconciliar-se com ele, incentivando-a a perdoá-lo ou a receber compensação em troca.

Os muçulmanos não devem abandonar os cristãos e deixá-los sem ajuda ou assistência desde o momento em que fiz este pacto com eles em nome de Deus para assegurar que todo o bem que acontecer aos muçulmanos lhes acontece também, assim como qualquer mal que acontecer aos muçulmanos lhes acontecerá igualmente. Em virtude deste pacto, obtiveram direitos invioláveis para tirar proveito da nossa protecção, para serem protegidos de qualquer infracção dos seus direitos, para estarem ligados aos muçulmanos na boa e na má fortuna.

Os cristãos não devem estar sujeitos a sofrimento, por abuso, relativamente a matrimónios que não desejam. Os muçulmanos não devem tomar raparigas cristãs como esposas contra a vontade dos seus pais, nem devem oprimir as suas famílias na eventualidade das suas ofertas de noivado e matrimónio serem recusadas. Tais casamentos não se devem concretizar sem o seu desejo e o seu acordo nem sem a sua aprovação e o seu consentimento.

Se um muçulmano tomar como esposa uma mulher cristã, ele deve respeitar a sua crença cristã. Deve dar-lhe a liberdade de ouvir os seus superiores [clericais] como desejar, de seguir o caminho da sua própria religião, e não a obrigará a deixá-la. Quem, apesar desta ordem, obrigar a sua esposa a agir de forma contrária à sua religião em qualquer aspecto terá quebrado a aliança de Deus e terá entrado em rebelião aberta contra o pacto do Seu Mensageiro, e Deus considerá-lo-á como um dos impostores.

Se os cristãos procurarem a ajuda e assistência dos muçulmanos para reparar as suas igrejas e os seus conventos e para tratar dos problemas atinentes aos seus assuntos e à sua religião, eles [os muçulmanos] devem ajudá-los e apoiá-los. Contudo, não o devem fazer com o objectivo de receber algo em troca. Pelo contrário, devem fazê-lo para restaurar a sua religião, por fidelidade ao pacto do Mensageiro de Deus, pelo puro desejo de ajudar, e como um acto meritório perante Deus e o Seu Mensageiro.

Relativamente a assuntos de guerra entre eles e os seus inimigos, os muçulmanos não empregarão nenhum cristão como mensageiro, batedor, guia ou espião ou para qualquer outro serviço de guerra. Quem obrigar um deles a fazer tal coisa é um opressor, um rebelde contra o Mensageiro de Deus, e ter-se-á separado deste testamento.

São estas as condições que Muhammad, o Mensageiro de Deus, impôs sobre a comunidade cristã, relativamente à sua religião e à sua comunidade. Eles devem seguir este pacto e respeitar o acordado.

Entre outras coisas, nenhum cristão deve agir como batedor ou espião, quer aberta ou encobertamente, em nome de um inimigo de guerra, contra um muçulmano. Nenhum deles dará abrigo aos inimigos dos muçulmanos nas suas casas, das quais poderiam esperar o momento certo para lançar um ataque. Que os inimigos [dos muçulmanos] nunca possam deter-se nas suas regiões, nas suas aldeias, nos seus oratórios ou em qualquer outro lugar pertencente aos seus correligionários. Não deverão fornecer nenhum apoio aos inimigos de guerra dos muçulmanos ao dar-lhes armas, cavalos, homens, ou qualquer outra coisa, inclusive cumprimentá-los. Devem hospedar durante três dias e três noites qualquer muçulmano que se detenha entre eles, com os seus animais. Devem oferecer-lhe, onde quer que estejam, e aonde quer que se dirijam, a mesma quantidade de comida com que vivem pessoalmente sem, contudo, serem obrigados a suportar outros fardos incómodos e onerosos.

Se um muçulmano precisar de se esconder numa das suas casas ou oratórios, eles devem mostrar-lhe hospitalidade, dar-lhe ajuda, e fornecê-lo com a sua comida durante todo tempo que estiver com eles, fazendo todo o esforço para mantê-lo escondido e para evitar que o inimigo o encontre, enquanto provêm a todas as suas necessidades.

Quem desobedecer ou alterar os decretos deste édito será expulso da aliança entre Deus e o Seu Mensageiro.

Que todos sigam os tratados e as alianças que foram feitas com os reis, os monges e com os cristãos do povo do Livro, e que eu defini pessoalmente, e todos os outros compromissos que cada profeta fez com a sua nação, assegurando-lhes salvaguarda e protecção fiel, e servindo-lhes como garantia.

Tal não deve ser violado ou alterado até à hora [da Ressurreição] e ao fim do mundo.

Este documento, que foi escrito por Muhammad, o Mensageiro de Deus, para os cristãos que lhe escreveram a pedir este pacto, foi testemunhado por:

Abu Bakr al-Siddiq; ‘Umar ibn al-Khattab; ‘Uthman ibn ‘Affan; ‘Ali ibn Abi Talib; Mu‘awiyyah ibn Abi Sufyan; Abu al-Darda’; Abu Dharr; Abu Hurayrah; ‘Abd Allah ibn Mas‘ud; ‘Abd Allah ibn al-‘Abbas; Hamzah ibn ‘Abd al-Muttalib; Zayd ibn Thabit; ‘Abd Allah ibn Zayd; Harfus ibn Zayd; al-Zubayr ibn al-‘Awwam; Sa‘d ibn Mu‘adh; Thabit ibn Qays; Usamah ibn Zays; ‘Uthman ibn Mazun; ‘Abd Allah ibn ‘Amr al-‘As; Abu Rabi‘ah; Hassan ibn Thabit; Ja‘far ibn Abi Talib; al-Fadl ibn al-‘Abbas; Talhah ibn ‘Abd Allah; Sa‘d ibn ‘Ubadah; Zayd ibn Arqam; Sahl ibn Bayda’; Dawud ibn Jubayr; Abu al-‘Aliyyah; Abu Ahrifah; Ibn ‘Usayr; Hashim ibn ‘Asiyyah; Zayd ibn Arqam; ‘Ammar ibn Yasir; Ka‘b ibn Malik; Ka‘b ibn Ka‘b

Que Deus esteja satisfeito com todos eles!

Escrito por Mu‘awiyyah ibn Abi Sufyan e ditado pelo Mensageiro de Deus, numa segunda-feira, no termo dos primeiros quatro meses do quarto ano da Hégira, em Medina.

Deus é suficiente como Testemunha do conteúdo deste documento [kitaban].

Louvado seja Deus, o Senhor de todos os Mundos!

Capítulo 5

O pacto do Profeta Muhammad
com os Cristãos do Mundo

 (Manuscrito de Cairo)

[Do Profeta Muhammad]

Em nome de Deus, o Criador, o Vivente, o que Fala, Aquele que Permanece após a Aniquilação da Criação.

Esta é uma cópia do pacto que foi escrito por Muhammad ibn ‘Abd Allah ibn ‘Abd al-Muttalib para todos os cristãos.

Cópia do Pacto

Foi ordenado que o pacto de Deus fosse escrito por Muhammad ibn ‘Abd Allah ibn ‘Abd al-Muttalib, o Mensageiro de Deus, que a paz e a bênção de Deus estejam sobre ele e sobre a sua família, para todos os cristãos e todos os monges, para os guardar e proteger, porque eles têm a confiança de Deus de entre a Sua Criação para que o pacto seja uma prova contra eles e para que não haja qualquer reclamação contra Deus depois do Mensageiro. Ele fez disto uma protecção vinda dele e uma protecção para ele através da autoridade de Deus, porque Deus é Omnipotente e Sábio. Foi escrito pelo Leão e pelo Povo da Sua Vocação a todos aqueles que professam a religião cristã nas terras do Oriente e do Ocidente, próximas e distantes, sejam eles árabes ou não-árabes, conhecidos ou desconhecidos, como um pacto proveniente dele, uma justiça e uma tradição a serem preservadas.

Quem o observa mantém-se fiel ao seu Islão e é digno da sua religião. Quem o quebrar e puser em risco o pacto que foi ordenado pelo Mensageiro de Deus, quem o mudar, e transgredir o que nele é comandado, rejeita o Pacto de Deus, nega o Juramento de Deus, despreza a sua religião, e torna-se merecedor das Suas Maldições, quer seja ele um sultão ou qualquer outro dos crentes e dos muçulmanos.

Comecei por me submeter pessoalmente ao pacto, por conceder alianças e promessas àqueles que a mim e a toda a minha comunidade muçulmana as pediram. Dei-lhes o Pacto de Deus e a Sua Promessa e coloquei-os sob a salvaguarda dos Seus Profetas, dos Seus Escolhidos, dos Seus Amigos e de todos os crentes e dos muçulmanos, por todo o tempo. A minha protecção e a minha segurança representam o pacto mais sólido que Deus, o Mais Exaltado, deu a um profeta enviado na verdade para exigir a obediência, para dar obrigações, e para respeitar o pacto.

O pacto de Deus consiste em que eu proteja a sua terra, os seus mosteiros, com o meu poder, os meus cavalos, os meus homens, as minhas armas, a minha força, e com os meus seguidores muçulmanos que se encontram em qualquer região, longe ou perto, e que proteja os seus negócios. Concedo-lhes segurança, às suas igrejas, aos seus negócios, às suas casas de oração, aos lugares dos seus monges, aos lugares dos seus peregrinos, onde quer que se encontrem, quer seja nas montanhas ou nos vales, em grutas ou em regiões habitadas, nas planícies ou no deserto. Protegerei a sua dhimmah, a sua fé, e a sua religião, onde quer que se encontrem, no Leste ou no Oeste, no mar ou em terra, da mesma forma que me protejo a mim, ao meu séquito e ao povo da minha Comunidade entre os muçulmanos.

Coloco-os em todo o momento sob a minha protecção, a minha segurança, e a minha paz. Defendo-os de qualquer prejuízo, infortúnio ou retribuição. Estou com eles, protegendo-os de todo o inimigo ou de qualquer um que lhes queira mal. Sacrifico-me por eles por meio dos meus ajudantes, dos meus seguidores, e do povo da minha Comunidade, porque eles são o meu rebanho e o povo sob a minha protecção. Estendo sobre eles a minha autoridade, a minha assistência, e a minha protecção contra todo o infortúnio, para que este não chegue até eles. Nenhum mal lhes acontecerá a menos que aconteça aos meus Companheiros que [estão lá para] protegê-los e promover o Islão.

Elimino qualquer dano causado por impostos e empréstimos nas provisões produzidas pelo povo do Pacto excepto no que consentirem eles próprios a dar. Não devem ser obrigados ou tratados injustamente relativamente a este assunto.

Não é permitido remover um bispo do seu bispado, um monge da sua vida monástica, um cristão do seu cristianismo, um asceta da sua torre, ou um peregrino da sua peregrinação. Também não é permitido destruir nenhuma parte das suas igrejas ou dos seus negócios, ou retirar partes dos seus prédios para construir mesquitas ou casas de crentes muçulmanos. Aquele que fizer tal coisa terá violado o pacto de Deus, terá desobedecido ao seu Mensageiro, e ter-se-á afastado da Sua Divina Aliança.

Não é permitido impor um imposto de capitação ou qualquer tipo de imposto sobre a terra aos monges, bispos ou àqueles que entre eles são crentes e que, por devoção, vestem roupa de lã ou que vivem nas montanhas ou em qualquer outra região desabitada.

O imposto de capitação será aplicado àqueles cristãos que não forem clérigos, com a excepção do monge e do peregrino, na quantia de quatro dirames por ano ou na forma de um manto barato. Os muçulmanos ajudarão aqueles que não tiverem dinheiro ou comida com a qual se alimentarem, com as economias guardadas na Tesouraria. Os muçulmanos também ajudarão aqueles que tiverem dificuldades em adquirir comida, sempre que a aceitarem de livre vontade.

Que o imposto sobre os grandes negócios em terra ou em mar, sobre a pesca de pérolas, sobre a exploração de minas de pedras preciosas, de ouro e prata, ou sobre os ricos entre os que professam a fé cristã, não exceda doze dirames[fiddah] por ano, enquanto forem habitantes e residentes nestes países.

Que nada semelhante seja exigido aos viajantes, que não são residentes do país, ou aos caminhantes cujo país de residência é desconhecido. Só haverá imposto sobre a terra com capitação para aqueles que possuem terras, como há para os outros ocupantes das terras sobre as quais o líder tem direitos. Pagarão impostos do mesmo modo que os outros sem que, contudo, a quantia exceda injustamente a sua capacidade de pagar. Relativamente à mão-de-obra que os donos pagam para lavrar estas terras, para as tornar férteis, e para as cultivar, os impostos sobre ela não deverão ser excessivos. Que paguem da mesma maneira e justamente aquilo que foi imposto a outros contribuintes semelhantes.

As pessoas sob a nossa protecção não serão obrigadas a ir para a guerra com os muçulmanos para combater os seus inimigos e para atacá-los. De facto, as pessoas sob a nossa protecção não devem guerrear. É precisamente para os exonerar desta obrigação que este pacto lhes foi dado assim como para os assegurar da ajuda e protecção dos muçulmanos. Não serão obrigados a fornecer equipamento a nenhum muçulmano na forma de armas ou de cavalos, na eventualidade de uma guerra na qual os muçulmanos ataquem os seus inimigos, a menos que contribuam para a causa de livre vontade. E tudo o que os muçulmanos tomarem emprestado será garantido pela Tesouraria [do Estado] até lhes ser devolvido. Se falecerem, ou sofrerem feridas, a Tesouraria [do Estado] providenciará compensação monetária.

Nenhuma pessoa que praticar a religião cristã será obrigada a converter-se ao Islão. E não disputeis com os adeptos do Livro, senão da melhor forma [Alcorão, 29:46]. Eles devem ser cobertos pela asa da misericórdia, e todo o mal que lhes possa acontecer onde quer que se encontrem e onde quer que estejam, deve ser repelido.

Se um cristão cometer um crime ou uma ofensa, os muçulmanos devem dar-lhe ajuda, defesa, e protecção, assim como pagar a sua multa. Devem incentivar a reconciliação entre ele e a vítima, ajudá-lo ou salvá-lo.

Os muçulmanos não devem abandoná-lo ou deixá-lo sem ajuda e assistência, porque eu lhes dei um pacto de Deus que é vinculativo para os muçulmanos.

Graças a este pacto, eles obtiveram direitos invioláveis para desfrutar da nossa protecção, para serem protegidos de qualquer infracção sobre os seus direitos, que não devem ser disputados, rejeitado ou ignorados, para que assim estejam ligados aos muçulmanos na boa e na má fortuna.

As jovens cristãs não devem estar sujeitas a sofrer, por abuso, relativamente a matrimónios que não desejam. Os muçulmanos não devem tomar raparigas cristãs em casamento contra a vontade dos seus pais, assim como não devem oprimir as suas famílias na eventualidade de estas recusarem as suas propostas de noivado e de matrimónio. Tais casamentos não devem ter lugar sem a sua vontade e acordo, e sem a sua aprovação e o seu consentimento.

Se um muçulmano tomar uma mulher cristã como esposa, deve respeitar as suas crenças cristãs. Deve dar-lhe liberdade para ouvir como ela quiser os seus superiores [clericais] e para seguir o caminho da sua própria religião. Aquele que, apesar desta ordem, obrigar a sua esposa [cristã] a agir de forma contrária à sua religião, terá quebrado a aliança de Deus e quebrado a promessa do Seu Mensageiro, e por isso será considerado, por nós, como um dos mentirosos.

Se os cristãos se aproximarem dos muçulmanos a pedir ajuda e assistência para reparar as suas igrejas e os seus conventos, ou para tratar dos problemas atinentes aos seus assuntos e à sua religião, estes [os muçulmanos] devem ajudá-los e apoiá-los. Contudo, estes não o devem fazer com a intenção de receber alguma recompensa ou dádiva. Pelo contrário, deverão fazê-lo com a intenção de restaurar aquela religião, por fidelidade ao pacto do Mensageiro de Deus, pelo simples desejo de ajudar, e como um acto meritório perante Deus e o Seu Mensageiro.

Relativamente aos assuntos de guerra entre eles e os seus inimigos, os muçulmanos não deverão empregar nenhum cristão como mensageiro, batedor ou guia, para mostrar poder, ou para qualquer outro serviço de guerra. Aquele que obrigar um deles a fazer tal coisa será [considerado] injusto para com Deus, desobediente ao Seu Mensageiro, e será excluído da sua religião. Nada é permitido a um muçulmano [relativamente aos cristãos] senão obedecer a estes decretos que Muhammad ibn ‘Abd Allah, o Mensageiro de Deus, estabeleceu em favor da religião dos cristãos.

Coloco também condições [aos cristãos] e exijo que prometam cumpri-las e satisfazê-las como ordens da sua religião. Entre outras coisas, nenhum deles deve agir como batedor ou espião, quer aberta quer encobertamente, para um inimigo de guerra, contra um muçulmano. Nenhum deles dará abrigo aos inimigos dos muçulmanos nas suas casas, das quais poderiam esperar o momento certo para lançar um ataque. Nunca permitirão a estes inimigos [dos muçulmanos] deterem-se nas suas regiões, quer seja nas suas aldeias, nos seus oratórios, ou em qualquer outro lugar pertencente aos seus correligionários. Não deverão dar qualquer apoio aos inimigos de guerra dos muçulmanos, ao fornecer-lhes armas, cavalos, homens ou pedir (aos muçulmanos) coisas desnecessárias. [Os cristãos] não deverão ser incomodados e deverão ser honrados enquanto persistirem na sua religião e cumprirem o pacto. Deverão conceder aos muçulmanos três dias e três noites quando estiverem entre eles. Deverão dar-lhes, onde quer que estejam, e para onde quer que vão, a mesma comida com a qual eles próprios vivem sem, contudo, serem obrigados a suportar outros fardos incómodos e onerosos.

Se um muçulmano precisar de se esconder numa das suas casas ou num dos seus oratórios, deverão mostrar-lhe hospitalidade, dar-lhe ajuda, e fornecer-lhe comida durante todo o tempo em que ele estiver com eles, fazendo o possível para o manter escondido e para evitar que o inimigo o descubra, acorrendo às suas necessidades.

Aquele que violar ou alterar as ordenanças deste decreto será expulso da aliança entre Deus e o Seu Mensageiro.

Que todos sigam os tratados e os pactos que estabeleci pessoalmente com os monges, onde quer que estejam.

O Mensageiro de Deus, que a paz e a bênção de Deus estejam sobre ele, deve respeitar o que concedeu, com base na sua autoridade e na de todos os muçulmanos: protegê-los e ter misericórdia deles até ao fim, até à Hora da [Ressurreição], e o mundo chegar ao fim.

Quem, a partir deste momento, for injusto para com um súbdito [cristão], quebrar e rejeitar o pacto, ter-me-á como seu inimigo no Dia do Juízo Final entre todos os muçulmanos.

Como testemunha deste pacto – que foi escrito por Muhammad ibn ‘Abd Allah, o Mensageiro de Deus, que a paz e a bênção de Deus estejam sobre ele, a todos os cristãos para os quais estabeleceu estas condições, e para o quais escreveu este pacto– há trinta e três testemunhas:

Abu Bakr al-Siddiq; ‘Umar ibn al-Khattab; ‘Uthman ibn ‘Affan; ‘Ali ibn Abi Talib; Abu Dharr; Abu al-Darda’; Abu Hurayrah; ‘Abd Allah ibn Mas‘ud; al-‘Abbas ibn ‘Abd al-Malik; al-Fadl ibn al-‘Abbas al-Zahri; Talhah ibn ‘Abd Allah; Sa‘d ibn Mu‘adh; Sa‘d ibn Ubadah; Thabit ibn Qays; Yazid ibn Thalith; ‘Abd Allah ibn Yazid; Farsus ibn Qasim ibn Badr ibn Ibrahim; ‘Amr ibn Yazid; Sahl ibn Tamim; ‘Abd al-‘Azim ibn al-Najashi; ‘Abd al-‘Azim ibn Husayn; ‘Abd Allah ibn ‘Amr ibn al-‘As; ‘Ammar ibn Yasir; Mu‘azim ibn Musa; Hassan ibn Thabit; Abu Hanifah; ‘Ubayd ibn Mansur; Hashim ibn ‘Abd Allah; Abu al-‘Azar; Hisham ibn ‘Abd al-Muttalib

‘Ali ibn Abi Talib, que Deus esteja contente com ele, escreveu este pacto, e o manuscrito foi escrito num pedaço de couro que não era pequeno. Permaneceu na posse do sultão e foi selado pelo Profeta, que a paz e a bênção estejam sobre ele. Louvado seja Deus.

Capítulo 6

O pacto do Profeta Muhammad
com os Cristãos Assírios

[Do Profeta Muhammad]

Deus disse-me numa visão o que devo fazer, e eu confirmo o Seu Mandamento ao dar uma promessa solene de manter este acordo.

Aos seguidores do Islão, digo: cumpram o que eu ordenei, protejam e ajudem a nação nazarena neste nosso país e na sua própria terra.

Deixem os seus lugares de culto em paz; ajudem e assistam o seu líder e os seus sacerdotes quando precisarem de ajuda, quer seja nas montanhas, no deserto, no mar, ou em casa.

Deixem todas as suas posses em paz, quer se trate das suas casas ou de outra propriedade, não destruam nenhum dos seus pertences, os seguidores do Islão não prejudicarão nem molestarão nenhum membro desta nação, visto que os cristãos são meus súbditos, pagam-me tributo e ajudam os muçulmanos.

Nenhum tributo lhes será cobrado, excepto o que estiver acordado, as suas igrejas ficarão como estão, elas não serão alteradas, os seus sacerdotes poderão ensinar e adorar a Deus à sua maneira – os cristãos são completamente livres de praticar a sua religião nas suas igrejas e em suas casas.

Nenhuma das suas igrejas será derrubada ou convertida em mesquita, excepto com o consentimento e livre vontade dos cristãos. Se alguém desobedecer a este mandamento, a ira de Deus e do Seu Profeta cairá sobre ele.

O tributo pago pelos cristãos será usado para promover os ensinamentos do Islão e será depositado na Tesouraria do bayt al-mal. O homem comum pagará um dinar, mas os mercadores e aqueles que possuem minas de ouro e de prata, e que são ricos, pagarão doze dinares. Não serão cobrados impostos nem a estrangeiros nem àqueles que não têm nem casa nem outra forma de propriedade fixa. Se um homem herdar uma propriedade deverá pagar uma quantia [previamente] acordada à Tesouraria do bayt al-mal.

Os cristãos não são obrigados a guerrear contra os inimigos do Islão, mas se um inimigo atacar os cristãos, os maometanos não deverão negar-lhes ajuda, mas dar-lhes-ão cavalos e armas, se deles tiverem necessidade, e deverão protegê-los dos males de fora e manter a paz com eles. Os cristãos não serão obrigados a converter-se ao Islão, até à altura em que Deus deles faça crentes.

Os maometanos não obrigarão mulheres cristãs a aceitar o Islão, mas se elas desejarem aceitá-lo de livre vontade, os maometanos deverão mostrar-lhes carinho.

Se uma mulher cristã estiver casada com um maometano e não desejar converter-se ao Islão, ela terá a liberdade de rezar na sua própria igreja conforme a sua própria crença religiosa, e o seu esposo não deverá tratá-la de forma desagradável por causa da sua religião.

Se alguém desobedecer a este mandamento, desobedecerá a Deus e ao seu profeta e será culpado de uma grande ofensa.

Se os cristãos quiserem construir uma igreja, os seus vizinhos maometanos deverão ajudá-los. Isto deve ser feito porque os cristãos obedeceram-nos e vieram até nós pedindo paz e misericórdia.

Se houver entre os cristãos um homem grande e sábio, os maometanos deverão honrá-lo e não invejar a sua grandeza.

Se alguém for injusto e indelicado para com os cristãos, será culpado de desobedecer ao Profeta de Deus.

Os cristãos não deverão albergar um inimigo do Islão ou dar-lhe cavalo, arma ou qualquer outra forma de ajuda.

Se um maometano necessitar de ajuda, um cristão deverá acolhê-lo durante três dias e noites e protegê-lo dos seus inimigos.

Os cristãos deverão, além disso, proteger as mulheres e as crianças maometanas e não as entregar nem as expor ao inimigo.

Se os cristãos não cumprirem estas condições, terão abdicado do seu direito de protecção, e o acordo tornar-se-á nulo e sem efeito.

Este documento será confiado ao líder cristão, ao chefe da sua igreja, para que o proteja.

Assinaturas:

Abu Bakr Siddiq, ‘Umar bin Khattab, ‘Uthman ibn ‘Affan, ‘Ali ibn Abi Talib, a paz esteja sobre ele, Mu‘awiyyah ibn Abi Sufyan, Abu Darda, Abu Dharr, Abu Barah, ‘Abd Allah ibn Mas‘ud, ‘Abd Allah ibn ‘Abbas, Hamzah ibn al-Muttalib, al-Fadl ibn al-‘Abbas, al-Zubayr ibn al-‘Awwam, Talhah ibn ‘Abd Allah, Sa‘d ibn Mu‘adh, Sa‘d ibn ‘Ubadah, Thabit ibn Qays, Yazid ibn Thabit, ‘Abd Allah ibn Yazid, Sahl ibn Sufyah [ou Sifah], ‘Uthman ibn Mazun, Dawud ibn Jibah, Abu al-‘Aliyyah, ‘Abd Allah ibn ‘Amr ibn al-Qadi, Abu Hudayfah, Ibn ‘Asir, Ibn Rabi‘ah, ‘Ammar ibn Yasir, Hashim ibn ‘Asiyyah, Hassan ibn Thabit, Ka‘b ibn Ka‘b, Ka‘b ibn Malik, Ja‘far ibn Abi Talib

Que a paz de Deus esteja sobre todos eles!

Este acordo foi escrito por Mu‘awiyyah ibn Abi Sufyan, conforme o ditado de Muhammad, o mensageiro de Deus, em Medina, numa segunda-feira, no fim do quarto mês do quarto ano da Hégira.

Críticas

“Esta narrativa tem o poder de unir as comunidades cristãs e muçulmanas. Um trabalho académico, lançado em boa altura, e com um conteúdo crítico que promove o respeito mútuo e a liberdade religiosa.” – IMAM FEISAL ABDUL RAUF, Presidente, Cordoba Initiative

“Nesta contribuição indispensável ao estudo das fés abraâmicas, John Andrew Morrow conta a história de como o Profeta Muhammad usou as suas experiências no deserto relativamente à hospitalidade e à protecção para juntar os muçulmanos e os cristãos. Morrow cita as instruções do Profeta – tão relevantes hoje como no seu tempo: ‘Não haverá conflito com o povo do Livro.’” – JOSEPH HOBBS, Universidade do Missouri

“Hoje, compreendemos mais do que nunca que, ou aprendemos a viver juntos como irmãos, ou morreremos juntos como tolos. Estas cartas do Profeta Muhammad destinadas às comunidades cristãs podem servir para inspirar muçulmanos tal como cristãos relativamente à nossa capacidade de vivermos juntos como o povo de Deus, como amigos, como vizinhos, e como guardiões do mesmo pequeno planeta.” – OMID SAFI, Universidade da Carolina do Norte

Os Pactos do Profeta Muhammad são uma fonte útil para quem estiver interessado na história cultural e religiosa do mundo islâmico e na relação cultural entre o Islão e o Cristianismo. Será muito útil para incentivar a tolerância, a boa vontade, e uma melhor compreensão entre civilizações diferentes; assim como abrir novos horizontes para estudos futuros sobre o assunto.” – AIDA GASIMOVA, Universidade Estatal de Baku

“Com esforço meticuloso e muita dedicação investida nesta obra inovadora, o Professor Morrow irá atrair certamente a atenção de estudantes e especialistas de estudos islâmicos. De facto, este livro é um apelo genuíno para reconsiderarmos a relação entre as três fés abraâmicas reveladas: o Cristianismo, o Judaísmo e o Islão.” – AMAR SELLAM, Universidade Mohamed I

“A obra de John Andrew Morrow, Os Pactos do Profeta Muhammad com os Cristãos do Mundo, é uma obra intrigante e envolvente.” – KAREN LESLIE HERNANDEZ, ON ISLAM

“Os padrões estabelecidos por estes tratados parecem não só ser avançados para a época do Profeta, como permanecem avançados na nossa própria época.” – ANNA MARIA MARTELLI, Instituto Italiano para a África e o Oriente

“Este livro documenta o que é possivelmente a terceira fonte fundacional do Islão: os tratados e pactos do Profeta com os povos das fés abraâmicas. O Dr. Morrow sublinha achados de importância excepcional que ditam a coexistência pacífica entre judeus, cristãos, e muçulmanos, e inclui várias traduções para comparar como o Profeta e os seus seguidores tratavam os cristãos e os judeus com respeito e carinho, algo que ia para além de mera tolerância. – BRIDGET BLOMFIELD, Universidade do Nebraska

“Estes pactos não são meros documentos históricos; continuam a ser pactos válidos e vinculativos para todos os muçulmanos desde o momento da sua criaç

ão até ao fim do tempo. A obra do Dr. Morrow iluminou um novo horizonte do direito internacional público islâmico e promove uma investigação académica mais profunda sobre os pactos.” – HISHAM M. RAMADAN, S.J.D., Universidade politécnica de Kwantlen

Os Pactos do Profeta Muhammad é uma obra oportuna, pioneira e profunda que lança bastante luz sobre os pensamentos e a política do Profeta Muhammad.” – MOHAMMED ELKOUCHE, Universidade Mohamed I

“Isto é uma contribuição académica notável: uma colecção dos pactos do Profeta Muhammad que estão agora amplamente disponíveis. Formam uma parte integral dos seus discursos, particularmente porque estão relacionados com não-muçulmanos, sobretudo com os cristãos.” – MUHAMMAD-REZA FAKHR-ROHANI, Universidade de Qom

“O Dr. Morrow, com o seu domínio do árabe clássico e com o seu conhecimento versátil da herança islâmica, convida aberta e destemidamente todos os académicos interessados no Islão a reflectir sobre uma religião que incentiva o diálogo e o entendimento mútuo. Este livro deve estar na estante de todos os leitores que têm uma mente aberta e que procuram saber a verdade sobre o Islão.” – SAID MENTAK, Universidade Mohamed I

“John Andrew Morrow fez com este livro o que Martin Luther King Jr. fez com a sua ‘Carta da prisão de Birmingham’ – apelar às pessoas que se responsabilizem por terem divergido do que supostamente acreditam. Ele diz, ‘Eis os pactos. Leiam-nos! Honrem-nos, e honrem a vontade do Profeta.” – BARBARA CASTLETON, co-autora de Arabic, Islam, and the Allah Lexicon.

“Uma brilhante obra académica.” – CRAIG CONSIDINE, Huffington Post

“Profundo, acessível e académico, Os Pactos do Profeta Muhammad com os Cristãos do Mundo oferece provas importantes para compreender o Islão como uma religião fundada nos ideais de respeito e de tolerância.” – DAN WILKINSON, PATHEOS

A iniciativa dos pactos

Para responder ao choque de barbaridades que está actualmente a arruinar o mundo, um grupo de muçulmanos empenhados escolheram aproveitar a rara oportunidade apresentada pela publicação de “Os Pactos do Profeta Muhammad com os Cristãos do Mundo” para lançar “A Iniciativa dos Pactos”, que pede a todos os muçulmanos, sunitas, xiitas, e sufis de todas as escolas de jurisprudência e de todos os caminhos espirituais, inclusive académicos e não-académicos, que assinem a seguinte declaração:

Nós, abaixo assinados, regemo-nos pelo espírito e pela letra dos pactos do Profeta Muhammad (que a paz e bênção de Deus estejam sobre ele) com os cristãos do mundo, com o entendimento de que estes pactos, se forem aceites como sendo genuínos, possuem a força da lei na xaria e que nada na xaria, interpretada de forma tradicional e correcta, alguma vez os contradisse. Como nós também somos vítimas do terror e da impiedade, do espírito do secularismo militar e da falsa religiosidade agora espalhados pelo mundo, compreendemos o vosso sofrimento como cristãos através do nosso sofrimento como muçulmanos, e adquirimos um maior entendimento do nosso próprio sofrimento ao contemplar o vosso sofrimento. Que o Mais Misericordioso dos Misericordiosos veja o sofrimento dos justos e dos inocentes; que Ele nos dê força, em completa submissão à Sua Vontade, para seguir o espírito e a letra dos pactos do Profeta Muhammad com os cristãos do mundo em todas as relações que tivermos com eles. Em nome de Deus, o mais Gracioso, o Mais Misericordioso. Louvado seja Deus, que cuida e sustém os mundos.

Nós enviaremos esta declaração e as críticas que recebermos à nossa obra, assim como cópias de “Os Pactos do Profeta Muhammad com os Cristãos do Mundo”, aos líderes cristãos do Médio Oriente, de África, e de outras localidades pelo mundo fora, muitos dos quais cujas comunidades estão actualmente sob sérios ataques propagados por “muçulmanos” extremistas. Tendo em conta os bombardeamentos e os massacres brutais cometidos no passado em nome do Islão, assim como outros que, Deus nos livre, poderão acontecer no futuro, é seguro dizer que nunca houve um momento mais adequado para os muçulmanos fazerem algo para quebrar a identificação crescente entre terrorismo islamista e Islão do ponto de vista das populações das nações ocidentais. O Islão tem estado do lado perdedor de praticamente todas as interacções com o mundo ocidental durante os últimos dois séculos, e está actualmente sob ataques constantes vindos de fora e de dentro. Por isso, por que razão devem os muçulmanos atrair a atenção pública para o sofrimento dos cristãos de hoje? Uma das razões é a seguinte: porque quando aqueles que necessitam eles próprios de compaixão a mostram também a quem sofre, as suas acções são consideradas nobres e poderosas. Aqueles que vêm com exigências afastam de si as pessoas, enquanto aqueles que oferecem ajuda atraem-nas para mais perto de si. Chegou a altura de os muçulmanos irem além de repetir novamente o protesto: “mas não somos todos terroristas!” – uma frase que, por toda a sua óbvia sinceridade, possui um tom interesseiro aos ouvidos de muitos não-muçulmanos, quer acreditem nela ou não. Chegou a altura de assumir uma posição pública vigorosa e proactiva de apoio aos cristãos pacíficos que estão actualmente a ser atacados por “muçulmanos” seriamente equivocados, e devemos fazê-lo em nome do próprio Profeta Muhammad, que a paz e a bênção estejam sobre ele, baseando a nossa posição em documentos recentemente descobertos que recordam as suas próprias palavras.

Este projecto, oxalá, terá três bons resultados, que listamos aqui por ordem de importância ascendente: 1) mostrará os muçulmanos numa luz positiva a quem ainda tiver sentimentos humanos, de uma forma que mal podemos imaginar; 2) poderá salvar algumas vidas; e 3) é algo digno de se fazer aos olhos de Deus, segundo os seus claros mandamentos, tal como foram transmitidos pelo Seu Profeta Muhammad, que a paz e a bênção estejam sobre ele. A paz não é criada gerando sentimentos de paz e/ou frequentando eventos exclusivamente pacíficos. A paz é criada enfrentando e suportando o conflito, e ao mesmo tempo nunca esquecendo Deus. É uma ocorrência rara a aparente convergência de vantagem estratégica, integridade moral, e Mandamento Divino para demonstrar um rumo particular que devemos tomar; nós acreditamos que a Iniciativa dos Pactos representa tal convergência. Se sois muçulmanos, e se vos sentis tocado pela vossa consciência, depois de ler “Os Pactos do Profeta Muhammad com os Cristãos do Mundo” – lembrando sempre que ninguém pode decidir por vós ou obrigar-vos de qualquer forma, visto que não poderá haver qualquer tipo de compulsão no que toca a religião – adicionai o vosso nome a esta Iniciativa: http://www.covenantsoftheprophet.org